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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Transparência, Honestidade e Ética comercial!


Vera Simão - Evento CASAR
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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Pesquisa Revista Claudia Noivas - Agosto 2011

Para informação, repassamos abaixo o link referente aos resultados da recente pesquisa efetuada pela Revista Claudia Noivas da Editora Abril, entre os meses de maio e junho de 2011, com 3500 mulheres acima de 20 anos, noivas ou que pretendem se casar nos próximos 2 anos.  Vale a pena ler!
 
09 de Agosto de 2011 - Pesquisas

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Dicas para Lista de Convidados - Estilo UOL

01/08/2011 - 08h02

Lista de convidados é um ponto decisivo na hora de organizar o casamento

MAYARA ALVES
Colaboração para o UOL

  • Cada convidado tem um custo para a festa e é preciso ter em mente qual é o orçamento disponível Cada convidado tem um custo para a festa e é preciso ter em mente qual é o orçamento disponível
A primeira decisão é sempre casar ou não casar. A partir do momento que esta decisão foi tomada, é dada a largada para os preparativos da festa, e um de seus pontos mais importantes é a lista de convidados.
“Considerando que o tamanho da lista de convidados está totalmente ligado à verba gasta com o evento e que a definição do tamanho da festa dependerá da quantidade de pessoas que se deseja receber, a lista se torna o primeiro item a ser definido”, diz a assessora de casamentos Sylvia Queiroz. Para Lizie Chermann, assessora de casamentos da MS Eventos Especiais, “o ideal é fazer uma reunião entre os noivos e seus pais para definir qual será o tipo de comemoração. Dentre elas: pequena (íntima), média (familiares e amigos) ou grande (familiares, amigos e envolvimento profissional)”.
Quem convidar
O ideal é sempre começar pensando em todos aqueles que os noivos desejam que estejam presentes no dia do casamento. “Comece listando pessoas mais próximas e, depois, considere os amigos de trabalho, os parentes mais distantes e amigos dos pais”, aconselha Adriana Gunther, assessora e consultora de eventos da Casamento em Grande Estilo.
Na hora de ver quantos convidados cada um pode convidar, Adriana sugere que a lista seja dividida em três partes, sendo 50% para os noivos, 25% para os pais da noiva e 25% para os pais do noivo. “Isso evita que a lista fique imensa e haja discussões desnecessárias sobre quem convidar ou não”, justifica.
Número de convidados
Cada convidado tem um custo para a festa e é preciso ter em mente qual é o orçamento disponível. “Tendo-se já alguma informação sobre os custos aproximados com a locação de um espaço, alimentação e bebida, será possível obter o custo aproximado por pessoa, e, assim, projetar o quanto seria gasto somente para abrigar e alimentar os convidados”, fala Sylvia. É aí que o número de convidados será realmente fechado.
  • ThinkStock/UOL
Corte de convidados
Dar aquela “enxugada” na lista não é tarefa simples. “O mais importante é avaliar quem são os convidados obrigatórios e, especialmente, o quanto são próximos do casal. A partir desta análise, você pode começar a cortar quem realmente não é tão próximo”, diz Adriana. Há ainda outras opções: “se a razão do corte for redução de custos, uma dica é reduzir a duração do evento e servir um cardápio mais enxuto, por exemplo, ou ainda organizar uma recepção no salão da igreja”, aconselha Sylvia.
Amigos convidados ou não
Dependendo do tipo de cerimônia escolhida pelo casal, se pequena, média ou grande, é preciso fazer uma seleção de quem realmente são os amigos mais íntimos e quais não são. “Essa análise deve ser feita com o grau de amizade e intimidade que se mantém com cada amigo. Há que se diferenciar aqueles com os quais o casal se relaciona socialmente, daqueles que frequentam a casa com assiduidade e que sempre continuarão frequentando. Costumo dizer aos meus clientes que se eles não pretendem convidar tais amigos para visitá-los com frequência e se o contato for apenas comercial, eles não devem ser classificados como amigos íntimos”, afirma Sylvia Queiroz.
A dica da Adriana é que, para não constrager aqueles que não foram convidados, os noivos não comentem sobre o evento na frente deles.
Parentes que não foram convidados
Família é sempre família, mas a mesma regra da seleção de amigos vale para a seleção de quais parentes convidar também: tudo depende do tamanho da festa e do número de convidados que cabem no orçamento. “Para ajudar na seleção, divida a lista em grupos: família do pai da noiva, família do pai do noivo, família da mãe da noiva e família da mãe do noivo. Assim, facilita na hora de se organizar para ver quais são os mais próximos e quantos convidar”, aconselha Adriana Gunther. Para aqueles que não forem convidados, explique que não foi possível, pois o orçamento não permitiu que todos fossem convidados. “Se houver críticas, aceite-as e siga adiante com a consciência tranquila da opção feita para o casamento”, comenta Lizie.
Pessoal do trabalho
Para Sylvia, convidar o pessoal do trabalho não deve ser considerado obrigatório de maneira nenhuma. “Por mais que o casamento tenha muitos convidados, ele ainda é uma celebração íntima, restrita aos familiares e amigos íntimos. Sabemos que o ‘networking’ é um item importantíssimo na vida de todos, mas ninguém deverá gastar mais do que pretende para convidar colegas de trabalho com os quais não se mantém nenhuma intimidade”, afirma ela.
Adriana completa dizendo que, “caso queira e possa convidar os colegas de trabalho, priorize aqueles com quem os noivos têm uma relação fora do ambiente de profissional ou apenas os mais chegados, entregando-lhes um convite individual”. E ela ainda aconselha a nunca colocar o convite de casamento no mural na empresa, pois dá a entender que você está convidando todo mundo.
Caso a decisão seja não convidar ninguém de seu ambiente profissional, o ideal é não comentar sobre o casamento na frente de ninguém.
Quanto ao chefe, a dica de Sylvia é: “se houver alguma intimidade também fora do trabalho, convide.  Se não, apenas o comunique e comente que será uma recepção íntima”.
RSVP, sim ou não?
Essa é a abreviatura para "Répondez S’il Vous Plaít", que em francês significa “Responda por favor”. Ou seja, é um pedido para que o convidado confirme sua presença no evento ou não. “Aqui no Brasil, isso não é uma tradição, por isso é complicado esperar que os próprios convidados liguem para a empresa responsável para confirmar presença. Por isso, o mais comum é a empresa que está organizando o casamento fazer as ligações para os convidados e ter um parecer de suas presenças. Mesmo sendo apenas uma estimativa do número de convidados presentes, já ajuda muito para finalizar alguns detalhes”, explica Lizie Chermann.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Manual dos Noivos - PROCON

Reproduzimos abaixo o Manual dos Noivos, recentemente publicado pelo Procon, com dicas sobre os cuidados nas contratações de serviços e produtos para casamentos.

PROCON - Manual dos noivos

Para evitar decepção, a Fundação Procon-SP indica melhores caminhos para início da vida a dois
Maio é, tradicionalmente, o mês das noivas. Para os casais que não abrem mão de subir ao altar, reunir pessoas numa festa e tornar a data inesquecível recomenda-se cautela. O evento exige várias providências e algumas prestadoras de serviços não cumprem o que prometem. Para evitar decepção, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, indica os melhores caminhos para o início da vida a dois.

IGREJA, TEMPLOS, SINAGOGAS & CENTROS RELIGIOSOS

O local religioso pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. Porém, o protocolo do local escolhido (regulamento) deve ser seguido. Alguns estabelecimentos impõem certas limitações com relação à decoração, horários e repertório musical. Por vezes, chegam a indicar empresas especializadas.

Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas para depois contratar o tipo de serviço. Na existência de um “pacote” é importante verificar o que está incluso e avaliar se é mais vantajoso do que contratar tudo separadamente.

Vale lembrar que as igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Muitas vezes a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Portanto é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data para que a cerimônia seja do agrado de todos.

É aconselhável assinar um documento discriminando tudo o que for combinado.

CARTÓRIO

Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

Muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.), mas o valor cobrado é diferenciado. Na capital de São Paulo as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências.

GRÁFICA

A contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites deve ser precedida por uma pesquisa que avalie preços, condições de pagamento e qualidade. As gráficas possuem um catálogo no qual estão afixados modelos de convites. Com ele é possível ter idéia de tamanho, conteúdo informativo, tipo de letra e papel, cor, envelope, etc.

É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos.

Após definir todos os detalhes, peça um orçamento discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade e data de entrega, assim como a identificação das partes envolvidas. Procure vincular o pagamento à entrega do material, se não for possível, ofereça apenas um sinal de entrada.

Na entrega dos convites prontos verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo o consumidor tem direito à reexecução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou abatimento proporcional do preço.

FESTA

Antes de contratar os serviços de bufê, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento.

Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e estacionamento.

Depois de fechar o número de convidados, deve-se solicitar às empresas um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de pagamento. Com este documento é possível comparar os preços para uma escolha dentro de seu orçamento.

Se couber à empresa cuidar das lembrancinhas, é importante que o consumidor solicite com antecedência uma amostra da que será entregue, não esquecendo de verificar o texto do cartão.

Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade e tamanho de fotos e data de entrega das mesmas; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, etc.

Verifique ainda, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista.

Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

TRAJES

Locação
Para economizar, muitos casais e padrinhos acabam optando pelo aluguel da roupa e de acessórios. O primeiro passo é consultar pessoas conhecidas que se utilizaram desse tipo de serviço e fazer uma minuciosa pesquisa entre as lojas do mercado. Deve-se verificar se há um pacote extensivo ao noivo, padrinhos, dama de honra, e se o custo é mais interessante.

Em alguns casos o cliente pode escolher o modelo que deseja, a loja confecciona e faz o primeiro aluguel para esta pessoa. Avalie quais as vantagens desta possibilidade.

Acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.

No momento da retirada e entrega da roupa é imprescindível uma minuciosa vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e as condições em que foram devolvidas.

Costureira
Antes da contratação, pesquise preço e qualidade, informando-se junto a conhecidos que já tenham utilizado este tipo de serviço.

Uma vez escolhido o profissional, procure fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. Neste documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos como preço da mão-de-obra, material, acessórios e tipo de tecido.

É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição deste material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência).

Descreva detalhadamente tudo aquilo que será feito, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.

Traje pronto
Existem lojas especializadas que possuem profissionais que criam e confeccionam trajes para noivas e madrinhas, oferecem arranjos para cabeça e mãos, além de “dia da noiva” e transporte.

A noiva pode optar por mandar fazer um vestido a seu gosto e usufruir da primeira locação ou adquiri-lo.

Seja qual for a escolha, tudo o que for combinado deve ser registrado em contrato: valor e forma de pagamento, data de vencimento e percentual de juros quando parcelado; multa e juros por atraso no pagamento; cláusula de cancelamento; número e data das provas; data de entrega do vestido pronto; se é locação (verificar item “locação de traje”) e, se arranjos de cabeça e mãos estiverem inclusos, discrimina-los.

Se for utilizar os serviços relativos ao “dia da noiva” oferecidos pela loja, tudo deve estar definido e discriminado em contrato (ver item “dia da noiva”).

FOTO E VÍDEO
O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos:

·se o álbum está incluso e descrição de material do mesmo;
·número mínimo de fotos caso as outras não agradem;
·número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais; qual o tempo de filmagem;
·critérios para cancelamento do contrato;
·valor e formas de pagamento e data de entrega do material.

MÚSICAS

Geralmente o centro religioso indica alguns profissionais. Caso contrário pegue indicações com amigos e familiares que já tenham usado estes serviços. Não deixe de certificar-se com a igreja a existência ou não de restrições sobre este profissional e o repertório.

Normalmente pessoas que prestam este tipo de serviço possuem um caderno relacionando várias músicas e um estúdio com aparelhagem própria para apresentar trechos das mesmas para os interessados. Desta forma, os noivos podem montar o repertório para a cerimônia religiosa e/ou festa, se for o caso.

Deve estar definido, por escrito, a ordem em que as músicas serão executadas, o tipo de música, valor e formas de pagamento.

DECORAÇÃO DO CENTRO RELIGIOSO

A escolha da decoração, respeitando as devidas restrições impostas pelo local, deverá ser acertada entre os casais do dia. O que e com quem for combinado deverá estar discriminado, por escrito, em contrato.

LISTA DE PRESENTES

Os noivos devem fazer um contrato com a(s) loja(s) escolhida (s) constando, além de identificação das partes:

·se o frete está incluso
·se poderá trocar um presente que tenha recebido repetido
·que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão
·data máxima de entrega

Os noivos devem informar à loja o local de entrega dos presentes e sempre deixar uma pessoa no local para recebê-los.

DIA DA NOIVA

Estes serviços são prestados por empresas especializadas, por lojas que comercializam vestidos de noivas, centros de estéticas ou mesmo salões de beleza.

É necessário fazer uma pesquisa de preço, serviços oferecidos e qualidade. Tudo o que for acertado verbalmente deverá estar registrado em contrato: cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem; dia e hora de chegada e saída; se a noiva será vestida e sair direto deste local para a cerimônia; valor e condições de pagamento.

TRANSPORTE

Ao alugar um veículo para transportar a noiva até a cerimônia é necessário definir: modelo, cor, motorista e alguma outra condição especial; local onde buscar a noiva e se vai aguardar para levá-la para outro lugar; período de locação e, se este tempo for ultrapassado quanto será cobrado pelo excedente; valor e condições de pagamento. Tudo deve ser registrado em contrato, assinado por ambas as partes.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

O consumidor nunca deve esquecer de registrar tudo o que for combinado verbalmente em contrato, inclusive, e principalmente, condições para cancelamento do mesmo. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via deste documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

Ainda de acordo com o CDC, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito a: reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.

Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.


terça-feira, 24 de maio de 2011

Cerimonial do Dia ou Assessoria do Dia !!! Será mesmo possível que isso possa existir?

Há muito tempo temos vontade de escrever sobre esse tema, e há muito tempo nos perguntamos quem poderá ter inventado, criado ou ainda exercido tal serviço! Será que ele surgiu apenas por uma necessidade financeira de alguém?

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Evento Casar 2011 - dia 18 de maio quinta-feira

O primeiro dia do evento Casar, que diga-se, está maravilhoso, recebeu representantes de quase todo o Brasil!
Centenas de visitantes, principalmente vindos da região nordeste, prestigiaram a melhor feira de casamentos do País.
Dos quatro dias da feira, o primeiro dia é o que mais recebe turistas, imprensa e centenas de assessoras! Bom para os nossos parceiros de outros serviços que tem a oportunidade de divulgar o seu trabalho junta a elas!
Agora esperamos as visitas de noivas e noivos, que é o que mais interessa para o nosso trabalho de assessoria de casamentos!

Queridos noivos, não percam a oportunidade de visitar a feira. Ela será encerrada no domingo às 20hs.

Sylvia Queiroz e Tatiana Queiroz

quinta-feira, 19 de maio de 2011

quarta-feira, 18 de maio de 2011

CASAR 2011

Inaugura hoje, com um coquetel fechado, a maior, a mais completa e mais refinada feira de casamentos do Brasil, com os melhores profissionais dos diversos setores da área de eventos sociais.
Os stands estão lindos, luxuosos e oferecem uma grande oportunidade aos noivos de conhecerem muitas novidades de produtos e serviços.
A 10ª Edição do evento CASAR estará aberta ao público de 19 a 21 de maio, das 14 às 21 horas, e no dia 22 de maio, das 14 às 19hs.

Aguardamos vocês em nosso stand!

SYLVIA QUEIROZ e TATIANA QUEIROZ

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Lançamento Revista Inesquecível Casamento SP

Dia 10 de Maio, terça-feira, aconteceu o Coquetel de Lançamento da 5ª edição da Revista Inesquecível Casamento SP, que já estava sendo ansiosamente aguardada, e que com certeza já recebeu a acolhida de muitas noivas paulistanas.
O carinho pela revista pôde ser confirmado por nós, durante o coquetel, pelos depoimentos elogiosos de alguns casais de noivos que já se casaram, e tiveram suas fotos publicadas nesta 5ª edição, demonstrando a grande simpatia, emoção e o grande interesse pela revista.
Já havíamos comentado para o staff da revista, durante os eventos anteriores realizados no Rio de Janeiro, que o perfil da revista e a forma de publicar os casamentos, também iria impactar fortemente as noivas de São Paulo.
A revista é sem dúvida um grande sucesso quase nacional, pois com certeza outras grandes capitais que realizam lindos casamentos, também irão querer ter a sua própria revista.  Parabéns Fabiano Niederauer, parabéns Bruno Araujo, e parabéns a toda equipe da Editora 3R, e desejamos muito mais sucesso!!

Fornecedores responsáveis pelo coquetel de lançamento:
Espaço Festivo - Santa Especiaria Gastronomia - Pecadille Doces - Emilia Bem Casados e Casal Garcia (RJ) - Sorvetes Rochinha - Banda Fantasy  - A Casamenteira


terça-feira, 10 de maio de 2011

Lista de Convidados - Dicas

15 respostas para não errar na lista de convidados

Especialistas dão as dicas para organizar o casamento sem comprometer o orçamento ou causar desconforto com família e amigos

Alessandra Oggioni, especial para o iG São Paulo
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Foto: Getty Images Ampliar
Fazer listas separadas é erro comum e aumenta o número de convidados

Quando os noivos pensam na festa de casamento logo vem à mente a tão complicada lista de convidados. São muitos conhecidos, amigos, vizinhos, parentes, colegas de trabalho e até contatos da internet. Mas como equilibrar o número de convidados e o orçamento da festa? É preciso convidar a namorada do primo que você nem conhece? E as pessoas da empresa? É indelicado não chamar a tia distante? Com a ajuda de especialistas no assunto, damos todas as dicas para você não errar com os convidados.

1. Por onde começar a lista de convidados?
A lista de convidados é o primeiro passo para o planejamento de um casamento bem sucedido, já que a quantidade de pessoas interfere diretamente em diversos itens, como o local da recepção e a quantidade de bebida. Comece a lista pelas pessoas mais próximas, aquelas que efetivamente participam da vida do casal. Depois, considere parentes mais distantes, amigos dos pais e do trabalho. Uma dica para organizar a lista de convidados é começar pelos bisavós, em seguida pelos avós, tios, primos, padrinhos e amigos. Outra sugestão é fazê-la em ordem alfabética. Assim, evita-se repetir nomes e fica mais fácil conferir se faltou alguém.

2. Como equilibrar orçamento e o tamanho da lista?
Não tem jeito: a lista deve ser elaborada levando em conta o orçamento. Por isso é tão importante que ela seja definida logo no início do planejamento – e, na dúvida, o melhor é partir de uma quantidade modesta de convidados. “Se mais tarde o casal perceber que existe sobra no orçamento, aí sim a lista pode ser ampliada”, recomenda Jane Alves, assessora de casamentos.

3. Quais são os erros mais comuns na elaboração da lista? Como evitá-los?
Um erro comum é os noivos fazerem listas separadamente. Ela ficará mais extensa e possivelmente fora do orçamento. Outro equívoco é convidar pessoas apenas por protocolo, ultrapassando o limite pré-estabelecido de convidados. “Nunca convide alguém por obrigação”, aconselha a consultora de casamentos Adriana Gunther.

4. Com quanto tempo de antecedência a lista deve ser elaborada?
A lista deve ser feita no começo do planejamento. Dela dependem escolhas cruciais, como o número de convidados para o buffet e a escolha do espaço da festa. “Mesmo para um casamento só na igreja é necessário saber a quantidade de pessoas, para encontrar um local que possa acomodá-los. Tanto uma igreja muito lotada, com convidados do lado de fora, como uma igreja muito grande e vazia, desagradam”, afirma Sylvia Queiroz, organizadora de casamentos e recepções.

5. Os pais podem interferir na escolha dos convidados?

Não. A festa é do casal. Mas é um gesto educado e delicado permitir que os pais possam convidar algumas pessoas de seu círculo de amizades. O mais importante é conversar e deixar claro os custos envolvidos e as limitações.

6. Quais critérios utilizar para cortar nomes da lista?
Quando precisarem “cortar” nomes, avaliem quem são os convidados obrigatórios e, especialmente, a proximidade destas pessoas com os noivos.

Depender da possibilidade de falta para convidar pode ser perigoso. Mas, em geral, existe uma variação de 10% a 20% de faltosos.

8. O que fazer se a família do noivo está bancando a festa e acha que pode convidar mais pessoas?
Foto: Getty Images Ampliar
Em média, 10% a 20% dos convidados faltam a um casamento. Mas não se pode usar margem para aumentar a lista

7. Qual a porcentagem média de convidados faltosos? Posso considerar isso na hora de elaborar a lista?
Para evitar esta armadilha, converse e deixe claro desde o início, quando qualquer uma das famílias se oferece para ajudar com as despesas. A festa é do casal e eles precisam estar à vontade quanto às pessoas que vão participar da celebração. Mas é educado permitir que os pais convidem um determinado número de pessoas de seu convívio.

9. Como convencer os pais de que não é possível convidar aquele antigo amigo, que mal conhece os noivos, já que o orçamento está apertado?
Se o casal considerou uma pequena cota na lista para os pais, dificilmente isso acontecerá. Mas se isso não foi possível, converse com os pais sobre as dificuldades com o orçamento e explique que os custos de muitos fornecedores estão relacionados à quantidade de convidados.

10. É preciso convidar o namorado de uma amiga que gosto muito ou posso chamar somente ela?
Pode-se convidar somente a amiga, mas dificilmente alguém vai a um casamento sozinha, principalmente se a convidada não conhece mais pessoas além dos noivos. Se o número de convidados já está no limite, os noivos têm o direito de não chamar e explicar o porquê, mas correm o risco da amiga ficar chateada e não comparecer ao evento.

11. Fica indelicado convidar apenas o amigo e deixar de fora a família dele, já que não temos muito contato?
Não. O convite deve ser feito às pessoas mais próximas e que participam da vida do casal. Neste caso, coloque no convite apenas o nome do amigo.

12. Como responder a pedidos indiscretos, como o de um primo que quer levar a garota com quem ele está ficando?
Diga a ele que realmente ficariam muito felizes com a presença dela, mas o orçamento está bem complicado e por isso vocês precisaram manter a quantidade de convidados prevista no início.

13. Como convidar colegas de trabalho? Chamo somente os mais próximos ou preciso convidar a todos?
Se não for chamar ninguém do trabalho, evite comentar sobre o casamento. Caso queira convidá-los, priorize aqueles com quem os noivos têm uma relação fora do ambiente de trabalho ou os mais chegados, entregando a eles um convite individual. “Nunca coloque o convite de casamento no mural, pois dá a entender que você está convidando a todos da empresa”, afirma a assessora de casamento Adriana Gunther.

14. O RSVP é aconselhável?
O serviço de confirmação de presença (RSVP é sigla para Répondez S'il Vous Plaît, expressão francesa que significa algo como “responda por favor”) é interessante para o casal ter noção, ainda que de modo aproximado, da quantidade de convidados. Assim, evita-se o desperdício ou a falta de algum item. Nos últimos 10 dias antes do evento, imprevistos podem alterar um pouco o quadro. Mas o número de confirmações fica bem próximo ao real.

15. É indelicado pedir para confirmar presença e, a partir daí, convidar outras pessoas que estavam de fora?
Sim. O RSVP é uma ferramenta útil, mas como o retorno é obtido apenas 15 dias antes do evento, fica muito em cima da hora para convidar outras pessoas.

>>> Guia do casamento: ideias, dicas e soluções para a noiva planejar o grande dia

sexta-feira, 6 de maio de 2011

União entre casais homossexuais aprovada pelo STF em 06/05/11

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay por volta das 20h30, após cerca de cinco horas de sessãoO STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay por volta das 20h30, após cerca de cinco horas de sessão